O Voto do Ministro Fux: Entenda os Limites do Crime de Golpe de Estado e a Importância da Participação Cívica!
Por Pedro Freitas
Publicado em 22 de outubro de 2025
Tempo de leitura: 8 minutos
O que realmente caracteriza uma tentativa de golpe de Estado? Em um voto recente no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Luiz Fux trouxe clareza ao artigo 359-M do Código Penal, que define o crime de tentar depor um governo legitimamente constituído. Portanto, neste artigo, vamos explorar as ideias centrais do voto de Fux, entender o que configura um golpe e como você pode contribuir para a democracia sem ultrapassar os limites legais. Preparado para mergulhar nesse tema com clareza? Vamos começar!
O que Define um Golpe de Estado?
No cerne do voto do Ministro Fux, está a definição precisa do crime previsto no Código Penal Brasileiro. Assim, para configurar uma tentativa de golpe, é necessário violência ou grave ameaça com a intenção clara de derrubar um governo legitimamente eleito. Fux enfatiza que atos isolados, desorganizados ou sem capacidade concreta de ruptura não atendem aos requisitos legais desse crime.
Por exemplo, estudos acadêmicos, como os da Revista de Direito da USP, mostram que golpes de Estado históricos – como os militares ou levantes organizados – exigem coordenação coletiva, recursos materiais e estratégias claras. Logo, manifestações espontâneas ou críticas, mesmo em mensagens privadas, não podem ser enquadradas como crime.
Contudo, como diferenciar uma crítica legítima de uma ameaça real à democracia? Vamos explorar os critérios destacados por Fux.
Organização e Capacidade: Os Elementos Essenciais de um Golpe
Fux é claro: para que uma conduta seja considerada uma tentativa de golpe, ela deve apresentar potencial concreto de substituir o governo. Por exemplo, ele cita os protestos de 2013, 2014 e 2016 no Brasil, que envolveram violência, depredação e até faixas pedindo a deposição do governo. No entanto, esses movimentos não foram enquadrados como crimes contra a segurança nacional, pois faltava a organização estratégica e a capacidade de ruptura.
Condutas que não configuram golpe, segundo Fux
- Protestos descoordenados: Movimentos como os Black Blocs, que causaram destruição, não tinham articulação para depor o governo.
- Manifestações com faixas políticas: Pedidos de deposição em protestos históricos não foram criminalizados por ausência de meios concretos.
- Conversas privadas: Questionamentos ao sistema eleitoral em mensagens de aplicativos, sem incitação à violência, não são crime.
Em seguida, com esses limites estabelecidos, como os cidadãos podem fortalecer a democracia sem riscos legais? Fux traz exemplos inspiradores.
Participação Cívica: A Lição de Maria Corina Machado
Fux destaca a importância da participação cívica para uma democracia vigilante. Por exemplo, ele cita a ativista venezuelana Maria Corina Machado, reconhecida pela Fundação Nobel, que mobilizou milhares de voluntários para fiscalizar eleições, revelando irregularidades de forma pacífica, mesmo em um contexto autoritário. Assim, esse exemplo mostra que a sociedade civil pode garantir transparência sem recorrer à violência ou ameaças.
Como você pode contribuir para a democracia
- Fiscalize eleições: Participe como voluntário em processos de votação e auditoria para assegurar legitimidade.
- Engaje-se no debate público: Compartilhe ideias técnicas e respeitosas sobre o sistema eleitoral.
- Eduque-se civicamente: Conheça seus direitos e deveres para atuar dentro da legalidade.
Por outro lado, e quando a participação cívica é confundida com condutas criminosas? Fux aborda essa questão com um princípio fundamental.
O Princípio da Lesividade: Protegendo a Liberdade de Expressão
Fux reforça o princípio da lesividade, que exige um perigo real e concreto à ordem democrática para criminalizar uma conduta. Por isso, ele alerta que uma interpretação ampla do artigo 359-M poderia punir injustamente comportamentos como críticas ao sistema eleitoral ou discussões privadas. Além disso, citando o jurista italiano Francesco Carrara (Curso de Direito Criminal, Saraiva, 1956, p. 268), Fux destaca que, na dúvida, deve-se presumir a intenção menos grave do agente.
Portanto, a acusação tem o ônus de provar coordenação, organização e dolo específico para enquadrar uma conduta como tentativa de golpe. Assim, questionamentos ou debates, mesmo contundentes, não configuram crime sem esses elementos.
O que não é crime, segundo Fux
- Críticas em mensagens privadas: Discussões sobre o sistema eleitoral em aplicativos, sem incitação à violência.
- Manifestações pacíficas: Protestos sem articulação estratégica ou meios de ruptura.
- Pesquisas técnicas: Análises sobre a segurança eleitoral, desde que respeitosas e sem ameaças.
Além disso, Fux aponta para a força da união cidadã na defesa da democracia. Vamos ver como isso funciona na prática.
A União dos Cidadãos: Uma Ferramenta para a Democracia
Fux reconhece que a democracia se fortalece quando os cidadãos se unem por um propósito comum. Por exemplo, ele destaca que iniciativas como contribuições coletivas – como as feitas via Pix – podem financiar projetos de transparência, educação cívica e defesa da liberdade de expressão. Portanto, cada pequena ação, como apoiar organizações que investigam irregularidades ou participar de debates públicos, é um passo para construir uma democracia mais robusta.
Como fortalecer a democracia
- Apoie iniciativas cívicas: Contribua com recursos para projetos que promovem transparência e justiça.
- Participe nas redes sociais: Compartilhe informações confiáveis e engaje-se em discussões respeitosas.
- Defenda a liberdade de expressão: Apoie causas que combatem a censura e promovem o diálogo aberto.
Conclusão: Equilíbrio entre Liberdade e Ordem Democrática
O voto do Ministro Luiz Fux no STF é um marco para entender o crime de golpe de Estado. Assim, ele deixa claro que apenas condutas com violência, organização e capacidade concreta de ruptura se enquadram no artigo 359-M. Por outro lado, críticas ao sistema eleitoral, manifestações pacíficas ou debates privados não são crimes. Portanto, como cidadãos, temos o dever de fortalecer a democracia por meio da participação ativa, da fiscalização eleitoral e do apoio a iniciativas cívicas.
Fontes
- Código Penal Brasileiro
- Revista de Direito da USP
- Fundação Nobel: Declaração Oficial
- Carrara, Francesco. Curso de Direito Criminal, Saraiva, 1956, p. 268.
Democracia em Jogo: Como a Criminalização do Debate Político Ameaça a Liberdade no Brasil


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